
Sobre
Débora Souza Garcia
OAB/SC 37.589
Formada em direito pela Universidade Federal de Santa Catarina, em 2013, inscrita na OAB/SC 37.589 desde 2013, apaixonada pelas relações humanas e todas as suas nuances, com atuação principal no Direito Civil e Empresarial, para pessoas físicas e pequenas empresas.

"Esse mundo não oferece garantias de justiça. Nem por isso deixarei de fazer o que é certo. Tenho voz e liberdade de expressão, por isso, promoverei a equidade e combaterei as injustiças.
Débora Souza Garcia
"A liberdade não é um luxo dos tempos de bonança; é, sobretudo, o maior elemento de estabilidade das instituições."
"A palavra é o instrumento irresistível da conquista da liberdade."
Ruy Barbosa
Art. 1º São atividades privativas de advocacia:
I - a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; (Vide ADIN 1.127-8)
II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.
Art. 2º O advogado é indispensável à administração da justiça.
§ 1º No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social.
§ 2º No processo judicial, o advogado contribui, na postulação de decisão favorável ao seu constituinte, ao convencimento do julgador, e seus atos constituem múnus público.
§ 2º-A. No processo administrativo, o advogado contribui com a postulação de decisão favorável ao seu constituinte, e os seus atos constituem múnus público. (Incluído pela Lei nº 14.365, de 2022)
§ 3º No exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, nos limites desta lei.
Contato
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