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Sobre

Débora Souza Garcia

OAB/SC 37.589

Formada em direito pela Universidade Federal de Santa Catarina, em 2013, apaixonada pelas relações humanas e todas as suas nuances, com atuação principal no Direito Civil e Empresarial, para pessoas físicas e pequenas empresas.

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Serviços

Esfera Prateada

"Esse mundo não oferece garantias de justiça. Nem por isso deixarei de fazer o que é certo. Tenho voz e liberdade de expressão, e por isso, promoverei a equidade e combaterei as injustiças.

Débora Souza Garcia

"A liberdade não é um luxo dos tempos de bonança; é, sobretudo, o maior elemento de estabilidade das instituições."

​

"A palavra é o instrumento irresistível da conquista da liberdade."

 

Ruy Barbosa 

Art. 1º São atividades privativas de advocacia:

I - a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais;        (Vide ADIN 1.127-8)

II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.
Art. 2º O advogado é indispensável à administração da justiça.

§ 1º No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social.

§ 2º No processo judicial, o advogado contribui, na postulação de decisão favorável ao seu constituinte, ao convencimento do julgador, e seus atos constituem múnus público.

§ 2º-A. No processo administrativo, o advogado contribui com a postulação de decisão favorável ao seu constituinte, e os seus atos constituem múnus público.     (Incluído pela Lei nº 14.365, de 2022)

§ 3º No exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, nos limites desta lei.


(https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8906.htm)

Contato

Rua Fúlvio Aducci, 656, sala 401
Estreito - Florianópolis/SC
CEP 88075-000

(48) 98461-7034

Grata pelo contato!

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